Nova Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Em 26/03/2010, o decreto nro. 55.636 regulamentou o artigo 16 da Lei 13.918 de 22/12/2009, nascendo assim a nova Lei Paulista de Incentivo ao Esporte.
Esta Lei, que estará disponível neste ano, permitirá que companhias paulistas repassem recursos financeiros a projetos esportivos por meio da renúncia de até 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A expectativa para 2010 é de que R$ 60 milhões sejam aplicados no esporte através da renúncia fiscal paulista e anima o setor com algumas vantagens em relação a Lei Federal.
De acordo com Jorge Muzy, do Instituto Vencer, “Essa legislação é a melhor lei de incentivo do país, pois o percentual sobre o imposto devido não restringe o benefício fiscal apenas para empresas lucrativas, não distingue se a companhia é de médio ou grande porte, e ainda garante verba para projetos esportivos do estado” além de ser um recurso que pode ser destinado mensalmente.
Para que o proponente do projeto (que por sua vez deve ser sem fins lucrativos, de natureza desportiva, ter no mínimo 12 meses de funcionamento e comprovar sua capacidade técnico-operativa) possa receber recursos através desta Lei, o projeto deverá ser aprovado pela Comissão de Análise e Aprovação de Projetos (CAAP) que está sendo nomeada no momento pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado.
Site: patrocinio.esp.br
Autor: Lúcio Paulo Godoi Fermoselli
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